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14 de mar. de 2025

Governança Institucional em Universidades Públicas Federais: Estratégias para Minimizar Conflitos Éticos e Promover Boas Práticas de Integridade em Defesa do Interesse Público, no Âmbito de Um Colegiado Superior

Mirelle Cristina de Abreu Quintela

 

A estrutura de governança de uma universidade pública federal é um elemento crucial para garantir a transparência, a ética, a eficiência e a justiça na gestão dos recursos públicos e na tomada de decisões que impactam toda a comunidade acadêmica. Ela deve ser pensada de forma a promover boas práticas de gestão, integridade e transparência, com o objetivo de minimizar conflitos éticos e garantir que as decisões de um Colegiado Superior sejam tomadas em prol do melhor interesse coletivo e da melhor gestão da Coisa Pública.

Os Colegiados Superiores são instâncias decisórias fundamentais nas universidades públicas, e focar neles reforça a relevância do tema para a governança e a integridade institucional. Para garantir seu bom funcionamento, é essencial adotar mecanismos e esforços pertinentes, como a independência dos conselheiros, a clareza nos processos decisórios e o fortalecimento de uma cultura institucional pautada pela ética e pela responsabilidade. Tais medidas não apenas preservam a credibilidade da instituição, mas também reforçam o compromisso de seus dirigentes com a sociedade, assegurando que os recursos públicos – humanos e financeiros – sejam utilizados de forma eficiente e alinhada aos princípios da administração pública. Dessa forma, contribuem para a promoção da justiça social e para o cumprimento da missão das universidades como agentes de transformação e desenvolvimento.

No contexto universitário, em que o reitor, autoridade máxima da instituição, acumula a função de presidente do Colegiado Superior e tem o poder de nomear parte significativa dos membros do colegiado – incluindo os pró-reitores e cargos equivalentes, que ocupam cadeiras por função –, são iminentes os questionamentos sobre isonomia, prudência e ética nas práticas de gestão e governança institucional. Esses questionamentos, relevantes e fundamentais para assegurar o interesse público e uma gestão mais eficiente da Coisa Pública, demandam uma análise cuidadosa e criteriosa, baseada em normativos existentes e em diretrizes de boas práticas de governança nacionais e internacionais. O objetivo dessa análise é identificar e recomendar ajustes que fortaleçam a integridade institucional e promovam a transparência nas decisões.

Um exemplo prático desse desafio ocorre quando o presidente do conselho adota uma postura mais ativa, defendendo ou rejeitando encaminhamentos específicos. Nesse cenário, surge o risco de influência indevida sobre os demais membros, o que pode comprometer a isonomia e a independência do colegiado – elementos essenciais para a legitimidade e integridade das decisões institucionais. Essa dinâmica, portanto, representa uma das principais implicações a serem consideradas no contexto da governança universitária.

O presidente, por ocupar uma posição de liderança e representar a autoridade máxima da universidade, exerce naturalmente uma influência significativa sobre os demais conselheiros. Quando ele se posiciona de forma assertiva – seja antes de uma discussão ampla e democrática, seja após o encerramento dos debates –, pode produzir um viés que inibe o debate plural e a livre manifestação de opiniões divergentes. Essa dinâmica contraria princípios básicos de gestão e governança, como a independência dos conselheiros e a equidade no processo decisório, recomendados por organizações como o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Tais implicações se estabelecem de forma fática, independentemente da probidade, idoneidade ou intenções democráticas do dirigente máximo da instituição.

A isonomia, entendida como a garantia de tratamento igualitário a todos os membros do conselho, pode ser comprometida quando o presidente recomenda explicitamente como os demais devem votar. Essa prática não apenas desequilibra o processo deliberativo, mas também pode ser interpretada como uma forma de indução ou até mesmo de coação, ainda que indireta. Nesse contexto, a prudência e o cuidado com os princípios éticos recomendam que o presidente atue como facilitador do debate, assegurando que todos os pontos de vista sejam considerados, sem direcionar ou influenciar o voto dos conselheiros. O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, por exemplo, enfatiza a importância da neutralidade e da imparcialidade na condução de reuniões colegiadas, bem como a promoção de condições que favoreçam essas qualidades. Tais práticas visam ao interesse maior da instituição e ao seu desenvolvimento íntegro e sustentável.

Outro ponto crítico na organização de um conselho é a recomendação de que o presidente seja o primeiro a votar e que os demais membros sigam sua orientação. A existência de uma previsão regimental nesse sentido, ou mesmo a adoção informal dessa prática, pode gerar um efeito de “arrastamento”, em que os conselheiros se sentem pressionados a alinhar seus votos ao do presidente – seja por respeito à sua autoridade, confiança em sua pessoa ou receio de repercussões negativas. Esse cenário torna-se ainda mais problemático quando o presidente também é o gestor máximo da instituição em questão e, portanto, tem interesse direto na aprovação de proposições apresentadas por sua própria equipe administrativa. Nesse caso, surge um claro conflito de interesses, que pode prejudicar o melhor interesse da instituição. Normativas internacionais, como as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para governança pública, destacam a necessidade de evitar conflitos de interesse e de garantir que as decisões sejam tomadas com base em critérios objetivos e transparentes. Vale ressaltar que o intuito da OCDE é promover não apenas o desenvolvimento econômico, mas também o bem-estar social.

No contexto das boas práticas de governança institucional e gestão da coisa pública, utilizar o direito de fala para recomendar um voto após o término das argumentações pode ser interpretado como uma estratégia para influenciar indevidamente o processo decisório. Embora o presidente do conselho tenha o direito e o dever de se manifestar, sua fala deve ser equilibrada e neutra, especialmente diante de sua posição de poder. A manifestação, portanto, deve ser tempestivamente apropriada, ocorrendo no momento mais propício e menos suscetível à geração de conflitos éticos.

A prática de fazer recomendações de voto ao final do debate pode afetar negativamente a credibilidade e a eficácia do processo decisório, criando um ambiente de desconfiança, insatisfação e desconforto organizacional entre os conselheiros e junto à comunidade. Essa dinâmica compromete as boas práticas de governança institucional, que valorizam a transparência, a equidade e o respeito às diferentes perspectivas. No contexto de uma universidade pública federal, onde os recursos humanos e financeiros são provenientes do erário e a missão é servir à sociedade, a adoção de práticas inadequadas de governança pode ter consequências graves. Além de comprometer a qualidade das decisões, pode levar a escolhas que não refletem o interesse coletivo, mas sim os interesses de grupos específicos. Tais práticas contrariam os princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, além de violar diretrizes de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU).

Para minimizar esses riscos no Colegiado Superior, é essencial que o presidente do conselho atue com moderação e neutralidade, evitando recomendar votos ou se posicionar de forma assertiva antes de ouvir todos os membros ou após o término das discussões. A votação deve ser realizada de forma independente, sem pressões ou influências, e o presidente deve votar por último, garantindo que sua decisão não influencie indevidamente os demais. Além disso, é fundamental fortalecer a independência dos conselheiros, assegurando que os membros nomeados pelo reitor sejam vistos como defensores do interesse maior da universidade, e não como representantes de grupos específicos.

Em síntese, a governança de uma universidade pública federal deve pautar-se pela transparência, pela ética e pelo respeito às diferentes perspectivas, especialmente no âmbito de um Colegiado Superior. A adoção de boas práticas, alinhadas às normativas nacionais e internacionais, é essencial não apenas para preservar a integridade institucional, mas também para minimizar conflitos éticos e promover uma cultura de integridade. Tais medidas garantem que as decisões sejam tomadas em benefício de toda a comunidade acadêmica e da sociedade como um todo, fortalecendo a confiança no interesse público e no papel das universidades como pilares do desenvolvimento social.